Palavra do Presidente da CJPBM/BA (Árbitro):
É indispensável que o árbitro conheça a LEGISLAÇÃO que lhe confere condições
para o exercício do que se propõe.
Embora a Lei afirme que isso compete a qualquer pessoa capaz e que tenha a
confiança das partes, certamente, para estar capacitado para atos desta natureza, é
necessário, de forma imprescindível, ter conhecimento sobre os assuntos aos quais se
dispõe a mediar.

Por este motivo, para o melhor desempenho de um árbitro (ou juiz arbitral “forma
popular como é conhecido o árbitro quando está atuando”), o mesmo precisa adquirir o
conhecimento basco e até mesmo especializado sobre o tema do litígio em que estará
assumindo a responsabilidade de mediação.
Lógica:
Não posso pregar a Palavra de Deus se não conheço o conteúdo da mesma;
Não posso falar de leis se não as conheço.
Com esta finalidade, oferecemos o presente curso livre para que o futuro árbitro
adquira o conhecimento básico indispensável para obter êxito na solução das demandas
que dependerem de sua ação arbitral.
Capacitação é indispensável ao árbitro.