CÂMARA DE JUSTIÇA PRIVADA DO BRASIL E MERCOSUL
CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM.
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Na Mediação a gestão e solução do litígio permanecem na total disponibilidade das partes, o processo é extremamente rápido dependendo das partes e do mediador, o enfoque é posto na composição de interesses e não na definição de direitos, a confidencialidade é total, evitando-se a publicidade do litígio e efeitos adversos sobre as relações comerciais das partes e a Mediação não prejudica a adoção de outras formas subsequentes de resolução: Arbitragem ou Tribunais Judiciais. Para além disso, a prática tem revelado uma enorme taxa de sucesso nas Mediações voluntárias.
Quando se deve recorrer à Mediação?
Sempre que:
- Se pretenda evitar a todo o custo a publicidade do litígio;
- Se deseja a manutenção das relações comerciais normais das partes;
- A dificuldade ou complexidade do litígio aconselhem uma reflexão profunda sobre o mesmo, antes do recurso a tribunais.
- O conflito não esteja radicalizado e os interesses em jogo pareçam suscetíveis de composição.