top of page

Na Mediação a gestão e solução do litígio permanecem na total disponibilidade das partes, o processo é extremamente rápido dependendo das partes e do mediador, o enfoque é posto na composição de interesses e não na definição de direitos, a confidencialidade é total, evitando-se a publicidade do litígio e efeitos adversos sobre as relações comerciais das partes e a Mediação não prejudica a adoção de outras formas subsequentes de resolução: Arbitragem ou Tribunais Judiciais. Para além disso, a prática tem revelado uma enorme taxa de sucesso nas Mediações voluntárias.

Quando se deve recorrer à Mediação?
Sempre que:

  • Se pretenda evitar a todo o custo a publicidade do litígio;
  • Se deseja a manutenção das relações comerciais normais das partes;
  • A dificuldade ou complexidade do litígio aconselhem uma reflexão profunda sobre o mesmo, antes do recurso a tribunais.
  • O conflito não esteja radicalizado e os interesses em jogo pareçam suscetíveis de composição.

QUAIS AS VANTAGENS?

 

Copyright © 2015 Câmara de Justiça Privada do Brasil e MERCOSUL - Mediação, Conciliação e Arbitragem. Todos os direitos reservados. 

 

 

 

(71) 8724-9417  whatsapp

       9246-8780

 

E-mail: camarabrasilmercosul@gmail.com

       

SIGA-NOS:

  • w-facebook
bottom of page