top of page

 

 

Serviços

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA EM ARBITRAGEM, JUSTIÇA PRIVADA (LEI FEDERAL 9.307/96).

 

 

 

A assessoria Jurídica em conformidade com a Lei 9.307, de 23 de Setembro de 1996, reconhecida sua constitucionalidade pelo STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)  em 12 de Dezembro de 2001.

 

 

  • Assessoramento do departamento de cobranças conforme Legislação brasileira e lei de Arbitragem;

  • Implantação dos meios alternativos de solução de conflitos;

  • Implantação da mediação e conciliação nas relações de consumo e pendências financeiras entre EMPRESA e CLIENTE;

  • Representação jurídica nas audiências de conciliação, instrução e julgamento na arbitragem;

  • Elaboração de cláusulas com promissórias e compromisso arbitral;

  • Elaboração de contratos de fornecimentos de produtos e serviços com cláusula com promissória de acordo com a lei de arbitragem e súmulas do STF e STJ;

  • Elaboração de carta cobrança;

  • Notificação de devedores;

  • Mediação  e conciliação entre Empresa e Cliente, chegando em um acordo amigável sem a necessidade de adotar as medidas judiciais, evitando assim um desgaste na esfera judicial e preservando sempre a melhor imagem da empresa junto a seus clientes e colaboradores;

  • Treinamento de funcionários e diretores;

  • Palestra, O QUE É ARBITRAGEM E COMO ELA FUNCIONA;

  • Como inserir a cláusula com-promissória nos contratos de adesão;

  • Cobrança de débitos por método extrajudicial;

  • Elaboração de carta de cobrança conforme Código Civil Brasileiro, e Contrato de confissão de divida.

     

     

 

Copyright © 2015 Câmara de Justiça Privada do Brasil e MERCOSUL - Mediação, Conciliação e Arbitragem. Todos os direitos reservados. 

 

 

 

(71) 8724-9417  whatsapp

       9246-8780

 

E-mail: camarabrasilmercosul@gmail.com

       

SIGA-NOS:

  • w-facebook
bottom of page