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Se você tem ação tramitando na Justiça Federal, Justiça Estadual ou na Justiça do Trabalho e quer conciliar, entre em contato com a Câmara de Justiça Privada do Brasil e MERCOSUL - Mediação, Conciliação e Arbitragem - SEÇ: BAHIA   

 

Por que conciliar?

Todo cidadão pode procurar a Justiça Arbitral para reivindicar seus direitos, caso se sinta lesado ou ameaçado. A cada dia, a Câmara dispõe de acesso mais fácil para quem deseja ver sua reivindicação atendida com redução de tempo e custos.

A Conciliação é um meio de resolver uma demanda jurídica ou extrajudicial, pois representa a resolução de um conflito judicial de forma simplificada para ambas as partes. Por isso, a Conciliação está se consolidando como alternativa eficaz, rápida e satisfatória para solucionar diversas causas.

 

Como funciona?

Por meio da Conciliação, um dos envolvidos no processo (a parte, ou seja, quem participa de um processo judicial/extrajudicial) – ou o autor (aquele que inicia o processo) ou quem se defende – comunica ao tribunal em que o processo tramita a intenção de conciliar, ou seja, a vontade de fazer um acordo. Desse modo, é marcada uma audiência na Câmara e, no dia agendado, as partes, perante o conciliador ou Juiz Arbitral (a pessoa que faz o papel de facilitador), entram em um acordo e anunciam a solução mais justa para ambas. De forma que o Juiz Arbitral, homologa o acordo das partes, dando assim força legal a disição, de acordo com a Lei Federal 9.307/96.

 

Antes que vire processo

Se a sua disputa ainda não chegou à Justiça, você pode procurar entendimento na Câmara de Arbitragem: é a chamada “Conciliação pré-processual”. Dessa forma, ambas as partes chegam a um acordo que põe fim ao problema de uma vez por todas, resolvendo com rapidez uma questão que poderia levar anos na Justiça Comum, gerando despesas e até mesmo transtornos emocionais

 

Rápida, barata, eficaz e... pacífica!

A Conciliação resolve tudo em um único ato, sem necessidade de produção de provas. Também é barata porque as partes evitam gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns. E é eficaz porque as próprias partes chegam à solução dos seus conflitos, sem a imposição de um terceiro (juiz estatal). É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.

E mais: nas ações judiciais há sempre a possibilidade de se perder “tudo” se houver uma sentença desfavorável. Já por meio da Conciliação não existem “vencidos”, pois o resultado final beneficia ambas as partes.

 

Liberdade para argumentar

A Conciliação jamais gera qualquer tipo de imposição: os conciliadores (Juízes Arbitrais) podem fazer sugestões ou até mesmo propor soluções para o conflito, mas as partes são livres para aceitar ou não as propostas, uma vez que cabe somente a elas a solução do referido conflito. Para isso, vários conciliadores estão sendo devidamente capacitados pelas Câmaras  e Tribunais , visando à perfeita realização dessa atividade.

 

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Eficaz em diversas situações

A Conciliação tem como sua principal missão a realização do acordo, evitando, assim, a continuidade do conflito. E pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. 

É bom ressaltar que não existe possibilidade de utilizar a conciliação para os casos envolvendo crimes contra a vida (homicídios, por exemplo). E também nas situações previstas na Lei Maria da Penha. (Ex.: denúncia de agressões entre marido e mulher).

 

Validade Jurídica

Todos os acordos obtidos por meio da Conciliação ou da Mediação têm validade jurídica. Isso significa que, caso uma das partes não cumpra o acordado, a ação pode ser levada à Justiça Comum. 

Portanto, se você tem alguma situação de conflito que pretende resolver ou já está com uma ação correndo na Justiça Comum, procure nossa Câmara e preencha o formulario ou entre em contato.

Seus detalhes foram enviados com sucesso!

 

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