CÂMARA DE JUSTIÇA PRIVADA DO BRASIL E MERCOSUL
CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM.
SIGA-NOS:
Se você tem ação tramitando na Justiça Federal, Justiça Estadual ou na Justiça do Trabalho e quer conciliar, entre em contato com a Câmara.
Quem busca uma Justiça justa e ágil para resolução de seus conflitos, encontra na C.J.P.B.M-BA


Art. 31. “A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.” (Lei 9.307/96).

O Juiz Arbitral – ou simplesmente Juiz do Tribunal Arbitral – possui documento de identificação emitido pelo Tribunal do qual ele está integrado, que pode ser utilizado no exercício de suas funções e tem valor em todo território nacional. A carteira de identificação do Juiz Arbitral não pode, em hipótese alguma, ser apreendida, a não ser por ordem judicial expressa.

Estabelece o artigo 31, da Lei 9.307/96, que “A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelo órgão do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo”.
QUEM SOMOS NÓS
A Câmara de Justiça Privada do Brasil e MERCOSUL, é uma instituição privada, denominada auxiliar da justiça, criada sob a égide da Lei Federal 9.307 de 23 de setembro de 1996...
MISSÃO E VALORES
Missão: Consolidar a efetiva difusão do instituto da arbitragem e justiça de paz na nossa sociedade, representando um novo caminho para a obtenção da tão sonhada Justiça Rápida e casamentos onde o cidadão, se sentir avontade para casar, sempre respeitando o que diz a lei.
|
|

HISTÓRIA DA ARBITRAGEM
É de se destacar, de início, que a nova lei sobre arbitragem é uma das mais importantes medidas legais - no campo dos métodos alternativos ao Poder Judiciario, para solução de disputas - adotadas nos últimos anos.
Perguntas e Respostas
1 – O QUE PODE SER RESOLVIDO ATRAVÉS DA ARBITRAGEM ?
Conflitos que envolvam direitos disponíveis. Alguns exemplos: Direito do Trabalho: verbas controversas após a rescisão do contrato de trabalho (homologado); Direito Imobiliário:Contrato de locação – Revisional de aluguel
AGENDE UMA PALESTRA
A Câmara esta realizando palestras referentes a áreas de interesse Social, que se faça levar a conhecimento de todos, principalmente de Organizações que fazem um trabalho social referente a tal área; Direitos Humanos e de Proteção a Infância e Juventude, entre outras, justamente por saber a dificuldade que tais instituições têm de encontrar conhecimentos específicos.
|
|
Palestras & Eventos
Palestra de Introdução a Programação Neurolinguística.
PNL-Significa: Programação Neurolinguística.
A parte "Neuro" da PNL expõe origem de todos os comportamentos que nascem através de processos Neurológicos da visão, paladar, audiçao, tato e sensação. Em sequência, a parte Linguística indica que utilizamos a linguagem para organizar nossos comportamentos e pensamentos, e por fim a Programação, como você irá aprender nesta palestra, refere-se a forma de como organizamos nossas ideias e açoes a fim de produzir resultados. Em uma introduçao profunda da PNL. Nao perca esta grande oportunidade.
Palestra para o dia 13/06 das 8h às 12h, no sindpreve, em nazare, abaixo do IPS, perto do Colégio Central.
Valor do evento até dia 03/06 R$30, e apos será de R$40,00
Contato: (71) 8724-9417 / 9246-8780
camarabrasilmercosul@gmail.com

Curso Preparatório de Juízes Arbitrais de Direito
Inicio do Curso: dia 25 de Abril de 2015. Pode ser adiado.
Carga Horária do Curso: 80 horas, incluso horas de estagio.
Investimento: R$ 1.000,00, sendo R$ 800,00 á vista, e 20% de desconto para Universitários.
R$ 300,00 no ato da inscrição e R$ 700,00 divididos em ate 3x no cartão de crédito.
A cada aluno indicado, quem indicou receberá no ato da inscrição do mesmo, R$ 50,00 de desconto.
O curso terá: Formatura, Certificado e Nomeação de Juíz Arbitral de Direito, e a possibilidade de se associar na Câmara e receber a Identidade funcional.

A arbitragem constitui o meio alternativo para a solução de litígios sem intervenção de um juiz de direito ou qualquer outro órgão estatal, não rivaliza com o Judiciário, nem contra ele atenta, pois o Poder Judiciário independente e forte constitui o esteio do Estado de Direito. Dentre as vantagens da arbitragem, pode-se dizer que, principalmente, afasta o exagerado formalismo da JustiçaEstatal, processando-se com a máxima celeridade, sem ferir, obviamente, os cânones legais e a Constituição. A flexibilidade é uma constante. A formalidade representa, efetivamente, a morte da arbitragem.
Pode ser firmada por cláusula arbitral (também chamada de cláusula compromissória, é firmada junto ao contrato - ou em anexo a este - mas sendo sempre independente deste) ou por compromisso arbitral (após dada a controvérsia).
Além disso, as partes escolhem o árbitro e o procedimento a ser adotado, bem como determinam o prazo para a conclusão da arbitragem. O processo é sigiloso; só as partes podem quebrar o sigilo.
O Juiz Arbitral (Árbitro) pode decidir nos termos do ordenamento jurídico, ou pode julgar por equidade,.
JUSTIÇA ARBITRAL - LEI FEDERAL 9.307/96
Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
Art. 31. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.
Art. 23. A sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes. Nada tendo sido convencionado, o prazo para a apresentação da sentença é de seis meses, contado da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro.
Parágrafo único. As partes e os árbitros, de comum acordo, poderão prorrogar o prazo estipulado.
CPC - Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: IV – a sentença arbitral;
Arbitragem: Meio Alternativo ao Judíciario
Notícias e publicações
Fale conosco
PARA UMA CONSULTA GRATUITA
CÂMARA DE JUSTIÇA PRIVADA DO BRASIL E MERCOSUL
MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM
Áreas passíveis de arbitragem:
-
Biotecnologia: comercio internacional: comercio MERCOSUL (contratos (todos), sobre bens e serviçõs na área.
-
Condomínio: interpretação de clausula da convenção de despesas condominiais.
-
Consorcio: verificação de saldo devedor, restituição de parcelas e verificação do valor da parcela.
-
Contratos: compra e venda promessa e/ou compromisso, cumprimento das obrigações e/ou inadimplente, arrependimento de construção, incorporação imobiliária, transporte, parceria rural, loteamento.
-
Defesa do consumidor: serviços defeituosos, vícios redibitórios (são defeitos ocultos em coisa recebida, em decorrência de contrato comutativo, que tornam a coisa adquirida imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuam o valor), propaganda enganosa.
-
Franching: interpretação de clausulas, valores pactuados e eventuais modificações por efeitos estranhos, informática.
-
Locação residencial: valor do aluguel, infração contratual, revisão da locação.
-
Marcas e patentes: contratação de marcas, nomes comercial.
-
Posse: vizinhança, servidão, manutenção esbulho e turbação.
-
Propriedade intelectual: direto autoral.
-
Representações comerciais ou agentes: interpretações de contratos (bens e/ou serviços), extensão territorial, exclusividade, etc..
-
Responsabilidade civil: acidentes de trânsitos, perdas e danos, lucros cessantes, danos materias, danos estéticos, danos morais, danos ambiental, abalroamento.
-
Seguro privado: interpretação da apólice, aplicações, limitações, ressarcimento, valor do pagamento, responsabilidade do segurador.
-
Seguro saúde: interpretação de contrato, aplicação e cobertura.
-
Sociedade por ações: acordo de acionistas, acionistas minoritários, apuração dos valores e divições.
-
Trabalhista: Homologações de acordo de verbas controversas após a recisão do Contrato de Trabalho – Contrato de prestação de serviços autônomos – temporários.
-
Família: Inventário e Partilha de bens (quando não houver menores e ou incapazes).
Ministro Joaquim Barbosa pede apoio à causa da conciliação para solucionar litígios.“A conciliação e a mediação demonstram que o exercício da jurisdição não precisa ser necessariamente um jogo com vencedores e perdedores. Ver as partes processuais como parceiras, e não como rivais, é um dos passos mais importantes para que o Judiciário se aprimore e vença os muitos desafios que ainda precisa superar”, afirmou.
Arbitragem traz economia e rapidez à Justiça
Um dos problemas mais graves da Justiça brasileira é o número cada vez maior de processos que se avoluma nas estantes de cartórios, varas e tribunais. A Lei de Arbitragem e Mediação (Lei 9.307/1996), que completa 17 anos em setembro, tem como objetivo ajudar a desafogar o sistema judiciário, tanto no que diz respeito ao número de processos quanto na celeridade para solucioná-los. O presidente do Senado, Renan Calheiros, instalou, em abril, uma comissão de juristas para atualizar a lei, incluindo as relações de consumo e os contratos da administração pública entre as situações que podem ser solucionadas por meio dela. O Especial Cidadania mostra como a lei pode tornar a Justiça mais rápida e explica como você pode utilizá-la.
Links Relacionador
STJ – Superior Tribunal de Justiça
CBO - Classificação Brasileira de Ocupações

Vídeo - Trajetória da Arbitragem - Repórter Justiça
O Repórter Justiça vai contar a trajetória da justiça arbitral no país. Legalizada na década de 90, a opção é considerada o caminho mais curto para resolver grandes demandas do judiciário e oferecer respostas específicas para conflitos de interesse privado.
SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Comissão especial da Câmara aprova projeto que altera Lei da Arbitragem
A comissão especial da Câmara dos Deputados formada para analisar o PL 7.108/14, que altera a Lei de Arbitragem, aprovou nesta terça-feira (15/7)