CÂMARA DE JUSTIÇA PRIVADA DO BRASIL E MERCOSUL
CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM.
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Se você tem ação tramitando na Justiça Federal, Justiça Estadual ou na Justiça do Trabalho e quer conciliar, entre em contato com a Câmara.
Quem busca uma Justiça justa e ágil para resolução de seus conflitos, encontra na C.J.P.B.M-BA
QUE TAL CONTAR COM UM SISTEMA EFICAZ, RAPIDO, JUSTO E ACESSIVEL PARA SOLUCIONAR SEUS PROBLEMAS JURÍDICOS?
O órgão possui gestão autônoma e independente e está à disposição de toda a sociedade, pessoas físicas e jurídicas, no âmbito nacional e internacional.
Para a instauração de um procedimento arbitral é necessário apenas uma simples notificação/correspondência que deverá indicar, resumidamente, o objeto do conflito, o nome, a qualificação e o endereço completo da outra parte, bem como o valor do conflito, para efeito de recolhimento da taxa de registro.A notificação deverá estar acompanhada do contrato que contenha a cláusula compromissória/arbitral ou de compromisso arbitral.
Áreas de Atuação da Arbitragem
Biotecnologia:
Comercio internacional: comercio MERCOSUL (contratos (todos), sobre bens e serviçõs na área.
Contratos:
Contratos: compra e venda promessa e/ou compromisso, cumprimento das obrigações e/ou inadimplente, arrependimento de construção, incorporação imobiliária, transporte, parceria rural, loteamento.
Locação residencial:
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Locação residencial: valor do aluguel, infração contratual, revisão da locação.
Franching:
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Franching: interpretação de clausulas, valores pactuados e eventuais modificações por efeitos estranhos, informática.
Posse:
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Posse: vizinhança, servidão, manutenção esbulho e turbação.
Responsabilidade civil:
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Responsabilidade civil: acidentes de trânsitos, perdas e danos, lucros cessantes, danos materias, danos estéticos, danos morais, danos ambiental, abalroamento.
Sociedade por ações:
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Sociedade por ações: acordo de acionistas, acionistas minoritários, apuração dos valores e divições.
Condomínio:
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Condomínio: interpretação de clausula da convenção de despesas condominiais.
Defesa do consumidor:
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Defesa do consumidor: serviços defeituosos, vícios redibitórios (são defeitos ocultos em coisa recebida, em decorrência de contrato comutativo, que tornam a coisa adquirida imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuam o valor), propaganda enganosa.
Franching:
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Franching: interpretação de clausulas, valores pactuados e eventuais modificações por efeitos estranhos, informática.
Locação residencial:
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Locação residencial: valor do aluguel, infração contratual, revisão da locação.
Propriedade intelectual:
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Propriedade intelectual: direto autoral.
Seguro privado:
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Seguro privado: interpretação da apólice, aplicações, limitações, ressarcimento, valor do pagamento, responsabilidade do segurador.
Trabalhista:
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Trabalhista: Homologações de acordo de verbas controversas após a recisão do Contrato de Trabalho – Contrato de prestação de serviços autônomos – temporários.
Consorcio:
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Consorcio: verificação de saldo devedor, restituição de parcelas e verificação do valor da parcela.
Franching:
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Franching: interpretação de clausulas, valores pactuados e eventuais modificações por efeitos estranhos, informática.
Locação residencial:
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Locação residencial: valor do aluguel, infração contratual, revisão da locação.
Marcas e patentes:
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Marcas e patentes: contratação de marcas, nomes comercial.
Representações comerciais ou agentes:
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Representações comerciais ou agentes: interpretações de contratos (bens e/ou serviços), extensão territorial, exclusividade, etc..
Seguro saúde:
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Seguro saúde: interpretação de contrato, aplicação e cobertura.
Família:
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Família: Inventário e Partilha de bens (quando não houver menores e ou incapazes).