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QUE TAL CONTAR COM UM SISTEMA EFICAZ, RAPIDO, JUSTO E ACESSIVEL PARA SOLUCIONAR SEUS PROBLEMAS JURÍDICOS?
 
O órgão possui gestão autônoma e independente e está à disposição de toda a sociedade, pessoas físicas e jurídicas, no âmbito nacional e internacional.

Para a instauração de um procedimento arbitral é necessário apenas uma simples notificação/correspondência que deverá indicar, resumidamente, o objeto do conflito, o nome, a qualificação e o endereço completo da outra parte, bem como o valor do conflito, para efeito de recolhimento da taxa de registro.A notificação deverá estar acompanhada do contrato que contenha a cláusula compromissória/arbitral ou de compromisso arbitral.

Áreas de Atuação da Arbitragem

Biotecnologia: 

 

Comercio internacional: comercio MERCOSUL (contratos (todos), sobre bens e serviçõs na área.

Contratos: 

Contratos: compra e venda promessa e/ou compromisso, cumprimento das obrigações e/ou inadimplente, arrependimento de construção, incorporação imobiliária, transporte, parceria rural, loteamento.


 

 Locação residencial:

  • Locação residencial: valor do aluguel, infração contratual, revisão da locação.

Franching: 

  • Franching: interpretação de clausulas, valores pactuados e eventuais modificações por efeitos estranhos, informática.

 Posse:

  • Posse: vizinhança, servidão, manutenção esbulho e turbação.

Responsabilidade civil: 

  • Responsabilidade civil: acidentes de trânsitos, perdas e danos, lucros cessantes, danos materias, danos estéticos, danos morais, danos ambiental, abalroamento.

 Sociedade por ações:

  • Sociedade por ações: acordo de acionistas, acionistas minoritários, apuração dos valores e divições.

Condomínio: 

 

  • Condomínio: interpretação de clausula da convenção de despesas condominiais.

 

Defesa do consumidor: 

  • Defesa do consumidor: serviços defeituosos, vícios redibitórios (são defeitos ocultos em coisa recebida, em decorrência de contrato comutativo, que tornam a coisa adquirida imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuam o valor), propaganda enganosa.

Franching: 

  • Franching: interpretação de clausulas, valores pactuados e eventuais modificações por efeitos estranhos, informática.

 Locação residencial:

  • Locação residencial: valor do aluguel, infração contratual, revisão da locação.

Propriedade intelectual: 

  • Propriedade intelectual: direto autoral.

 Seguro privado:

  • Seguro privado: interpretação da apólice, aplicações, limitações, ressarcimento, valor do pagamento, responsabilidade do segurador.

Trabalhista: 

  • Trabalhista: Homologações de acordo de verbas controversas após a recisão do Contrato de Trabalho – Contrato de prestação de serviços autônomos – temporários.

Consorcio:

 

  • Consorcio: verificação de saldo devedor, restituição de parcelas e verificação do valor da parcela.

 

Franching: 

  • Franching: interpretação de clausulas, valores pactuados e eventuais modificações por efeitos estranhos, informática.

Locação residencial: 

  • Locação residencial: valor do aluguel, infração contratual, revisão da locação.

Marcas e patentes: 

  • Marcas e patentes: contratação de marcas, nomes comercial.

 Representações comerciais ou agentes:

  • Representações comerciais ou agentes: interpretações de contratos (bens e/ou serviços), extensão territorial, exclusividade, etc..

Seguro saúde: 

  • Seguro saúde: interpretação de contrato, aplicação e cobertura.

Família:

  • Família: Inventário e Partilha de bens (quando não houver menores e ou incapazes).

 

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