INTERNAUTA: Gostaria de saber como faço para realizar uma homologação trabalhista? Quais os document
CJPBM: A atuação de uma instituição de arbitragem se faz necessária quando houver conflito na relação jurídica, dessa forma, a arbitragem deverá ser utilizada se houver questões a serem resolvidas em uma determinada relação de emprego. A inocorrência de conflito e a simples homologação de rescisão contratual deve ser promovida, conforme o artigo 477 da CLT, no Ministério do Trabalho ou nos sindicatos profissionais.
Somente a existência de pendências da relação de emprego além das verbas rescisórias justificam a utilização do procedimento arbitral. Os trabalhos realizados pela CJPBM se referem a procedimentos arbitrais que poderão resultar em uma sentença homologatória, caso venha a ocorrer uma conciliação no transcorrer do procedimento.
Para a rescisão definitiva se faz necessário a documentação da empresa (contrato social, CNPJ, procuração ou preposição para o representante caso esse não seja sócio da empresa) e documentação do contratado (RG, CPF e inscrição municipal, caso essa exista). Nosso trabalho será realizado por meio de procedimento arbitral e terá início com o comparecimento do empregado para que conheça do procedimento e venha dele aderir. Posteriormente, realizaremos uma audiência que poderá ocorrer um ou dois dias após, quando será feita a instrução e poderá ocorrer a conciliação, caso seja essa a vontade das partes. A sentença arbitral que homologar o acordo é definitiva e faz coisa julgada da relação jurídica anteriormente havida entre as partes. O objetivo de cumprir com essas formalidades acima anotadas é de atender a segurança jurídica esperada por V. Sas. na realização de um trabalho dessa natureza.