Estamos caminhando para 100% de aprovação. Mais de 95% das Audiências de Conciliação são frutíferas
Audiências de conciliação ocorrem em média 15 dias úteis da data da distribuição, mesmo sem cláusula compromissória Estamos caminhando para 100% de aprovação.
Mais de 95% das Audiências de Conciliação são frutíferas e cumprida pelas partes.
A conciliação e/ou julgamento pela arbitragem sobre direitos patrimoniais disponíveis, mesmo sem cláusula compromissória é LEGAL, amparada pela Lei 9.307/96 e demais codificações, especialmente os Artigos 86 e 475N, IV do Código Processo Civil; Artigos 851 a 853 Código Civil; Artigos 21 a 28 da Lei 9.099/85 por força da Lei 9.307/96 o próprio árbitro(juiz arbitral) ou conciliador/árbitro tem poderes para julgar ou homologar por sentença arbitral mediante compromisso. Inclusive ressaltamos que é admissível a sucumbência.
Nosso objetivo - constitui solucionar quaisquer pendências judiciais, relativas a direitos patrimoniais disponíveis, sem limite de alçada, via mediação,conciliação e arbitragem de questões no Direito Civil nas áreas comerciais, industriais, imobiliárias, condominiais, agrárias, pecuárias, cooperativas, trabalhistas, construção civil, prestação de serviços, educacionais, bancárias, transito, etc... Por Exemplo: Ação de Execução e/ou Monitória convertido em cobrança, Ação de Cobranças, Ação de Despejo por falta de pagamento, Ação de dissolução de sociedade empresarial, Ações de resolução de contratos, Ação de revisional e/ou renovatória de aluguel, Ações de Danos Morais e/ou Matérias; Ação de restituição de indébito, entre outras.