Justiça Arbitral: Cabe enfatizar os seguintes aspectos sobre o que tem representado esta via de Just
Cabe enfatizar os seguintes aspectos sobre o que tem representado esta via de Justiça:
SOLUÇÕES:
Para solucionar conflitos relacionados a direitospatrimoniais disponíveis, de maneira ágil e discreta, sendo queos acordos e as decisões proferidas são consolidadas com base naLei Federal 9.307/96 e acolhidas pela Justiça Estatal.
AGILIDADE:
Os encaminhamentos que por muitos anos só podiamser realizados nas vias do Poder Judiciário, o qual frente aogrande volume de Processos a cada dia foi tornando-sesobrecarregado e moroso, encontra aqui uma alternativa ágil paraa solução dos conflitos pelo diálogo.
EFETIVIDADE:
Em torno de 95% dos Audiências de Mediação,Conciliação e Instrução, as partes chegam a acordo que éhomologado pelos Juízes Mediadores através de SentençaHomologatória Arbitral. Nos Processos em que não ocorreremacordos nas Audiências a Sentença Arbitral será proferida por umColegiado (Câmara) composta por 03 Juízes Mediadores.
CONFIDENCIALIDADE:
Entre os princípios que orientam a atuaçãodos Juízes Mediadores do TMA/RS está a confidencialidade dasinformações que fazem parte do Processo. Diferentemente do queocorre nos Processos que tramitam na Justiça Estatal, onde apublicidade é a regra, no TMA/RS as Audiências são desenvolvidascom total discrição, não estando submetidas à divulgação pública.
DIFERENCIAL:
O diferencial Fóruns de Mediação e JustiçaComunitária das Seccionais do TMA/RS se faz refletir nosprocedimentos adotados no Rito Processual, no atendimento aosdemandantes, tanto na condição de Requerente, quanto na condiçãode Requerido, recebem idêntico tratamento, e na forma como sãoconduzidas as Audiências de Mediação e Instrução, assegurando aambos o direito da ampla defesa das suas verdades.
ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS:
Neste sentido, a atuação dosprofissionais do direito, esclarecendo e assistindo osDemandantes com o seu saber jurídico, é interpretado comocondição determinante para a adequada prestação da justiça,acentuando ainda mais a capacidade que esta via de Justiça possuiem promover a solução pacificadora dos conflitos.
ÉTICA:
A Atuação dos Juízes Mediadores é orientada por umRegulamento de Processos, vigiada por um Código de Ética eauditada por uma Corregedoria, assegurando assim regularidade nasua atividade de prestação de Justiça.