Justiça Arbitral - Lei Federal 9.307/96.
- leonimatos
- 1 de mar. de 2015
- 1 min de leitura
O mais novo e moderno meio de resolução de conflitos, em tempos que os Brasileiros não conhecem a força que os mesmos tem, em face do monopólio jurisdicional brasileiro, em querer manter o poder em suas mãos, e não deliberando a fusão de um conceito bastante aceito por quem já tem o conhecimento destes meios de resolução de litígios, tenho em meu tempo como Julgador na Justiça Privada, conhecida como Justiça Arbitral, que o Juiz Arbitral se põe em certa forma, diante de uma sociedade que quer acreditar em uma justiça justa e democrática, onde todos os cidadãos podem acreditar que seu direito sera respeitado, perante um juízo responsável e que corresponde todas as expectativas de suas partes litigantes. Por tanto, a arbitragem, nada mais é do que a mais singela e perfeita forma de se solucionar uma controvérsia, seja ela judicial ou extrajudicial.
Grato.
Leonildo Lago Matos Diretor da Câmara de Justiça Privada do Brasil e MERCOSUL - Mediação, Conciliação e Arbitragem
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